![](https://d11bh4d8fhuq47.cloudfront.net/_system/skins/v9/50000004/img/illustration.jpg?ph=db61c0d774)
Organização e Legislação da Polícia Militar no RN.
Estado-Maior Geral
O Estado Maior (EMG) é o órgão de Direção, responsável perante o Comandante Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização inclusive dos órgãos de direção setorial, cabendo-lhe ainda centralizar o sistema de planejamento administrativo, de programação financeira e de orçamento, bem como, elaborar as diretrizes e ordens do Comando que acionam os órgãos de direção setorial e dos de execução no cumprimento de suas missões.
O Estado-Maior é assim constituído:
1. Chefe do Estado-Maior;
2. Seções:
- 1ª Seção (PM/1): assuntos relativos a pessoal e a legislação;
- 2ª Seção (PM/2): assuntos relativos a informações;
- 3ª Seção (PM/3): Assuntos relativos a instrução, operações e ensino;
- 4ª Seção (PM/4): assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamentação;
- 5ª Seção (PM/5): assuntos civis.
O Chefe do Estado-Maior acumula as funções de Subcomandante e é o substituto eventual e principal assessor do Comandante Geral, com precedência funcional e hierárquica sobre os demais Coronéis da Corporação, qualquer que seja a sua antigüidade, cabendo-lhe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior, bem como exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral.
A Chefia do Estado-Maior será exercida por um Coronel PM, indicando pelo Comandante Geral.
Cel PM Lenildo Melo de Sena
Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante